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Bitributação: o que é, por que ocorre e como resolver

bitributação

Chamamos de bitributação as cobranças duplicadas de impostos, que podem gerar prejuízos para as empresas. O sistema tributário brasileiro é bem complexo, mas é fundamental entender esse ponto para evitar cobranças indevidas.

Sabemos que o pagamento de tributos já pode causar muito estresse para os donos de empresas, mais ainda se houver duplicação nos impostos. Por isso, estamos aqui para simplificar o processo para você.

Para entender como funciona a bitributação e descobrir em quais situações esse tipo de cobrança tem respaldo legal, é só continuar a leitura deste post. Vem com a gente!

O que é bitributação?

A bitributação é a cobrança duplicada de um mesmo imposto, para pessoas físicas ou jurídicas, feita por dois direitos públicos diferentes, como União, Estados e municípios.

A Constituição Federal determina esse tipo de recolhimento como uma prática ilegal, mas é preciso estar atento, pois existem duas situações em que a cobrança duplicada possui respaldo da legislação.

Vamos falar sobre essas possibilidades legais ainda neste post, mas antes vamos entender como funciona a cobrança.

 

Como funciona a bitributação?

Cada ente público tem a sua função dentro do sistema tributário brasileiro, sendo que cada poder é responsável pela cobrança dos impostos a eles determinados.

Um imposto federal, de responsabilidade da União, não pode ser cobrado pelo município, por exemplo. Existe uma hierarquia que deve ser respeitada neste contexto para garantir a organização e evitar problemas tributários.

A bitributação acontece quando há conflito na aplicação dos impostos e pode ser consequência de alguma discordância ou confusão nos processos.

Para conseguir identificar as cobranças indevidas, é importante entender a competência de cada Direito Público dentro deste cenário. Confira os impostos atribuídos a cada ente:

União

A União tem responsabilidade de cobrar e recolher os seguintes impostos:

  • Renda e proventos;
  • Propriedades rurais;
  • Produtos industrializados;
  • Operações de crédito, câmbio, seguro e também relativas a títulos;
  • Grandes fortunas;
  • Importação e exportação.

Estados

É de responsabilidade dos Estados arrecadar os tributos abaixo:

  • Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
  • Propriedade de veículos automotores;
  • Operações ligadas a prestação de serviços de comunicação, circulação de mercadorias, assim como de transportes intermunicipais e interestaduais. Isso inclui operações iniciadas no exterior.

Municípios

Já os municípios ficam responsáveis pelos seguintes impostos:

  • Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal;
  • Impostos sobre propriedades predial e territorial urbana (IPTU e outros);
  • Transferência “inter vivos” de qualquer título, seja por acessão física, por ato oneroso, por natureza, bens móveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto de garantia).

 

Quando pode ocorrer a bitributação?

Lembra quando falamos que existem duas situações em que a bitributação pode acontecer dentro da legalidade? Chegou a hora de explicar quais são essas possibilidades e quando elas ocorrem, confira abaixo:

  • Caso iminente de guerra externa: a primeira situação é o caso iminente de guerra externa. Nestes casos, o governo federal pode instituir impostos extraordinários e assim pode haver cobranças duplicadas.
  • Caso de bitributação internacional: o segundo cenário acontece quando dois países cobram tributos iguais sobre determinadas operações ou serviços, como royalties, dividendos e lucros, por exemplo.

Cada país tem seus impostos, por isso é essencial estar atento a esse detalhe ao realizar transações internacionais, seja ela um envio de mercadoria ou até mesmo uma remessa online.

Lembre-se sempre de conferir a legislação do país para evitar qualquer tipo de problema tributário.

Vale ressaltar que as pessoas jurídicas têm mais chances de sofrer com as cobranças duplicadas de impostos e isso pode gerar muitos prejuízos para a empresa.

A dica é ter um bom planejamento tributário, conhecer as cobranças para identificar erros e contar com o apoio de profissionais especializados.

 

ICMS e a Bitributação: qual a relação?

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, é um tributo estadual e está presente em grande parte dos casos de bitributação.

Normalmente, os casos de impostos duplicados relacionados ao ICMS acontecem quando a empresa precisa pagar o tributo para o Estado em que a sede da companhia está localizada e depois novamente para o local de destino da mercadoria.

Esses casos aumentaram com a criação dos e-commerces, que acabavam escolhendo os estados com ICMS menor para a sede das empresas e o Estado de destino não recebia impostos pela mercadoria transportada.

A Emenda Constitucional 87/2015 foi criada para solucionar esse problema. Segundo a legislação, o tributo não deve mais ser pago de maneira integral ao Estado de origem, mas sim dividido com o Estado de destino.

 

Bitributação x Bis In Idem

Muitas pessoas confundem bitributação com o Bis in Idem, por isso vamos esclarecer a diferença entre os dois termos.

Enquanto a primeira representa a cobrança de um mesmo tributo duplicado feita por dois entes diferentes, o Bis in Idem acontece quando a cobrança dupla é feita por uma mesma entidade.

Nestes casos, é importante verificar o motivo dessa solicitação de pagamento em dobro e recorrer se houver cobrança indevida.

 

Como evitar a bitributação?

O melhor caminho para evitar a bitributação é contar com profissionais especializados na área tributária.

Além disso, ter um planejamento tributário bem definido vai facilitar o controle de pagamentos de impostos, evitando inadimplência e também as cobranças indevidas.

Como as cobranças duplicadas possuem respaldo legal em casos de operações internacionais, também é importante estar atento às transações realizadas para o exterior.

Se a sua empresa trabalha com o envio de mercadorias, pagamento ou outras transações internacionais, lembre-se sempre de verificar a legislação e os impostos do país de destino para se planejar da maneira correta.

 

Conclusão

Pagar os impostos em dia é essencial para manter a sua empresa funcionando dentro da legalidade, mas as tributações podem trazer muita dor de cabeça, principalmente quando não entendemos muito sobre o assunto.

A bitributação pode parecer um monstro de sete cabeças para quem vê o termo pela primeira vez, mas basta entender em quais situações a cobrança é legal para evitar problemas tributários e prejuízos financeiros.

Como vimos neste post, só há duas situações em que a cobrança de impostos tem respaldo na legislação brasileira: casos iminentes de guerra externa ou bitributação internacional.

Saber disso já evita muito estresse e pode te ajudar a se organizar melhor com o planejamento tributário da empresa, assim como nas transações para o exterior.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as dúvidas sobre esse tipo de arrecadação! Não deixe de conferir outros posts exclusivos da Abrão Filho Banking & Câmbio.

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