Chamamos de bitributação as cobranças duplicadas de impostos, que podem gerar prejuízos para as empresas. O sistema tributário brasileiro é bem complexo, mas é fundamental entender esse ponto para evitar cobranças indevidas.
Sabemos que o pagamento de tributos já pode causar muito estresse para os donos de empresas, mais ainda se houver duplicação nos impostos. Por isso, estamos aqui para simplificar o processo para você.
Para entender como funciona a bitributação e descobrir em quais situações esse tipo de cobrança tem respaldo legal, é só continuar a leitura deste post. Vem com a gente!
O que é bitributação?
A bitributação é a cobrança duplicada de um mesmo imposto, para pessoas físicas ou jurídicas, feita por dois direitos públicos diferentes, como União, Estados e municípios.
A Constituição Federal determina esse tipo de recolhimento como uma prática ilegal, mas é preciso estar atento, pois existem duas situações em que a cobrança duplicada possui respaldo da legislação.
Vamos falar sobre essas possibilidades legais ainda neste post, mas antes vamos entender como funciona a cobrança.
Como funciona a bitributação?
Cada ente público tem a sua função dentro do sistema tributário brasileiro, sendo que cada poder é responsável pela cobrança dos impostos a eles determinados.
Um imposto federal, de responsabilidade da União, não pode ser cobrado pelo município, por exemplo. Existe uma hierarquia que deve ser respeitada neste contexto para garantir a organização e evitar problemas tributários.
A bitributação acontece quando há conflito na aplicação dos impostos e pode ser consequência de alguma discordância ou confusão nos processos.
Para conseguir identificar as cobranças indevidas, é importante entender a competência de cada Direito Público dentro deste cenário. Confira os impostos atribuídos a cada ente:
União
A União tem responsabilidade de cobrar e recolher os seguintes impostos:
- Renda e proventos;
- Propriedades rurais;
- Produtos industrializados;
- Operações de crédito, câmbio, seguro e também relativas a títulos;
- Grandes fortunas;
- Importação e exportação.
Estados
É de responsabilidade dos Estados arrecadar os tributos abaixo:
- Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- Propriedade de veículos automotores;
- Operações ligadas a prestação de serviços de comunicação, circulação de mercadorias, assim como de transportes intermunicipais e interestaduais. Isso inclui operações iniciadas no exterior.
Municípios
Já os municípios ficam responsáveis pelos seguintes impostos:
- Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal;
- Impostos sobre propriedades predial e territorial urbana (IPTU e outros);
- Transferência “inter vivos” de qualquer título, seja por acessão física, por ato oneroso, por natureza, bens móveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto de garantia).
Quando pode ocorrer a bitributação?
Lembra quando falamos que existem duas situações em que a bitributação pode acontecer dentro da legalidade? Chegou a hora de explicar quais são essas possibilidades e quando elas ocorrem, confira abaixo:
- Caso iminente de guerra externa: a primeira situação é o caso iminente de guerra externa. Nestes casos, o governo federal pode instituir impostos extraordinários e assim pode haver cobranças duplicadas.
- Caso de bitributação internacional: o segundo cenário acontece quando dois países cobram tributos iguais sobre determinadas operações ou serviços, como royalties, dividendos e lucros, por exemplo.
Cada país tem seus impostos, por isso é essencial estar atento a esse detalhe ao realizar transações internacionais, seja ela um envio de mercadoria ou até mesmo uma remessa online.
Lembre-se sempre de conferir a legislação do país para evitar qualquer tipo de problema tributário.
Vale ressaltar que as pessoas jurídicas têm mais chances de sofrer com as cobranças duplicadas de impostos e isso pode gerar muitos prejuízos para a empresa.
A dica é ter um bom planejamento tributário, conhecer as cobranças para identificar erros e contar com o apoio de profissionais especializados.
ICMS e a Bitributação: qual a relação?
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, é um tributo estadual e está presente em grande parte dos casos de bitributação.
Normalmente, os casos de impostos duplicados relacionados ao ICMS acontecem quando a empresa precisa pagar o tributo para o Estado em que a sede da companhia está localizada e depois novamente para o local de destino da mercadoria.
Esses casos aumentaram com a criação dos e-commerces, que acabavam escolhendo os estados com ICMS menor para a sede das empresas e o Estado de destino não recebia impostos pela mercadoria transportada.
A Emenda Constitucional 87/2015 foi criada para solucionar esse problema. Segundo a legislação, o tributo não deve mais ser pago de maneira integral ao Estado de origem, mas sim dividido com o Estado de destino.
Bitributação x Bis In Idem
Muitas pessoas confundem bitributação com o Bis in Idem, por isso vamos esclarecer a diferença entre os dois termos.
Enquanto a primeira representa a cobrança de um mesmo tributo duplicado feita por dois entes diferentes, o Bis in Idem acontece quando a cobrança dupla é feita por uma mesma entidade.
Nestes casos, é importante verificar o motivo dessa solicitação de pagamento em dobro e recorrer se houver cobrança indevida.
Como evitar a bitributação?
O melhor caminho para evitar a bitributação é contar com profissionais especializados na área tributária.
Além disso, ter um planejamento tributário bem definido vai facilitar o controle de pagamentos de impostos, evitando inadimplência e também as cobranças indevidas.
Como as cobranças duplicadas possuem respaldo legal em casos de operações internacionais, também é importante estar atento às transações realizadas para o exterior.
Se a sua empresa trabalha com o envio de mercadorias, pagamento ou outras transações internacionais, lembre-se sempre de verificar a legislação e os impostos do país de destino para se planejar da maneira correta.
Conclusão
Pagar os impostos em dia é essencial para manter a sua empresa funcionando dentro da legalidade, mas as tributações podem trazer muita dor de cabeça, principalmente quando não entendemos muito sobre o assunto.
A bitributação pode parecer um monstro de sete cabeças para quem vê o termo pela primeira vez, mas basta entender em quais situações a cobrança é legal para evitar problemas tributários e prejuízos financeiros.
Como vimos neste post, só há duas situações em que a cobrança de impostos tem respaldo na legislação brasileira: casos iminentes de guerra externa ou bitributação internacional.
Saber disso já evita muito estresse e pode te ajudar a se organizar melhor com o planejamento tributário da empresa, assim como nas transações para o exterior.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as dúvidas sobre esse tipo de arrecadação! Não deixe de conferir outros posts exclusivos da Abrão Filho Banking & Câmbio.
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