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Censo de Capitais Estrangeiros no País

Censo de Capitais Estrangeiros no País

O Censo de Capitais Estrangeiros no País é a fonte de dados para compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais de Investimento Direto no País e Atividades de Empresas Multinacionais no Brasil. 

Desta forma, tem como objeto a mensuração do financiamento externo e demais dimensões econômicas das empresas multinacionais instaladas no Brasil, permitindo o acompanhamento e avaliação do impacto de suas operações na economia doméstica.

A pesquisa permite ainda que o Brasil atenda a seus compromissos internacionais de divulgação de estatísticas oficiais firmadas com o Fundo Monetário Internacional, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

Seus resultados, em conjunto com os dados coletados na pesquisa Capitais Brasileiros no Exterior, são divulgados anualmente no Relatório de Investimento Direto.

As informações relativas ao Censo devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil (BCB) por meio de declaração, que terá como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.

As empresas declarantes são as sociedades residentes no País, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, as quais:

  • Detenham, entre seus sócios, na data-base de referência, indivíduos ou organizações não residentes no Brasil (sejam empresas, fundos de investimento, governos estrangeiros ou demais organizações estrangeiras e internacionais);
  • Tenham saldo de passivos em créditos comerciais com indivíduos ou organizações não residentes.

Obs.: Empresas que controlem grupo econômico no Brasil devem apresentar informações contábeis que consolidem apenas as atividades do grupo no Brasil, sem incluir eventuais operações no exterior.

Esta declaração aplica-se também aos fundos de investimento residentes no País, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os quais detenham, entre seus cotistas, na data-base, indivíduos ou organizações não residentes no Brasil.

Obs.: Fundos de investimento que controlem grupo econômico no Brasil devem apresentar informações contábeis que consolidem apenas as atividades do grupo no Brasil, incluir eventuais operações no exterior.

Estão dispensados de prestar a declaração Censo:

  • As pessoas naturais;
  • Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas Jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País;
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual (amostral) e quinquenal (populacional), sendo eles:

Censo de Capitais Estrangeiros no País

Anual

Refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Quinquenal

Refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Vale ressaltar que em 2021 será obrigatório o envio da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, com data-base de 31 de dezembro de 2020.

O prazo para entrega desta declaração inicia em 01 de julho e encerra-se às 18 horas de 16 de agosto de 2021.

Por fim, lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Nós da Abrão Filho contamos com um time de especialistas que poderá auxiliá-los na elaboração e entrega da declaração ao Banco Central do Brasil, assim como outras declarações de suma importância que são obrigatórias e tem suas periodicidades disseminadas ao longo do ano.

Quer saber mais sobre registros e declarações obrigatórias e se a sua empresa se encaixa nas exigências para declarar? Entre em contato e tire suas dúvidas com nossos especialistas em câmbio.

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