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Cost Sharing: tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar sobre cost sharing? Esse mecanismo nada mais é do que um benefício fiscal, que pode ser muito vantajoso para a sua empresa.

O processo consiste no compartilhamento de custos entre empresas que possuem um interesse em comum, funcionando como um grande aliado em diversas situações. 

Esse acordo de compartilhamento pode até mesmo reduzir a carga tributária do seu negócio, que pode pesar muito no orçamento. Ah, e os benefícios não param por aí!

Quer saber como o cost sharing funciona e entender se o dispositivo pode ser útil para o seu negócio? Então siga a leitura deste conteúdo exclusivo com a gente!

O que é Cost Sharing?

Na tradução para o português, o termo “cost sharing” significa divisão de custos. Como já falamos logo na abertura deste conteúdo, o cost sharing é um acordo entre empresas com interesse em comum e funciona exatamente para compartilhar as despesas.

Você pode estar se perguntando se é possível compartilhar qualquer tipo de despesa, mas não é bem assim que funciona o contrato de rateio de custos.

Nesse acordo, são partilhados os custos referentes às atividades-meio comuns entre as empresas. E o que são atividades-meio? A gente explica: uma atividade-meio é aquela não relacionada à atividade-fim da empresa.

Por exemplo, serviços internos como marketing, pesquisa, contabilidade, RH e jurídico são atividades-meio e podem entrar no cost sharing, desde que sejam atividades em comum. 

O contrato é muito utilizado por multinacionais e por grupos econômicos como uma maneira de alocar custos.  

Objetivos do Cost Sharing

Para entender o cost sharing na prática, é importante conhecer os objetivos do acordo. Listamos as principais finalidades do rateio dos custos, mas antes é preciso ressaltar que o contrato não é feito com intenção de lucro.

Agora sim vamos conferir alguns objetivos do acordo:

  • Maior economia nos processos;
  • Redução da carga tributária;
  • Otimização das despesas gerais da empresa;
  • Otimização da gestão do negócio;
  • Padronização de atuação.

Vale destacar que é preciso especificar, no contrato de divisão dos custos, a quem pertence a despesa em questão para garantir o cumprimento da principal característica do acordo: o ressarcimento das despesas. 

Cost Sharing no Brasil

A operação de cost sharing feita entre empresas localizadas no Brasil é totalmente legal, mas pode envolver o pagamento das seguintes tributações:

  • IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro);
  • PIS e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

Entretanto, a Receita Federal prevê a dedutibilidade para o IRPJ e CSLL, além da possibilidade de creditamento para PIS e COFINS. 

Mesmo assim, vale a pena consultar um especialista para saber os trâmites necessários para conseguir esse desconto e entender quando eles são válidos. 

A Solução de Divergência 23/2013 da Receita Federal é a responsável por regulamentar as regras do cost sharing no Brasil. 

No documento, é possível consultar todos os critérios para que o reembolso das despesas seja efetivamente realizado. 

Já na Solução de Consulta 149/2021, é possível verificar a dedutibilidade de tributos de acordo com alguns critérios. 

A Receita entende que as empresas que utilizam esse tipo de dispositivo não devem recolher tributo, pois os valores não correspondem ao faturamento. 

Cost Sharing entre o Brasil e o Exterior

Além da possibilidade de cost sharing entre empresas localizadas no Brasil, temos casos em que o compartilhamento pode acontecer com uma companhia centralizadora localizada em terras estrangeiras.

Como falamos aqui, esse tipo de contrato costuma ser muito comum entre multinacionais, por isso é importante compreender como ele é aplicado quando as empresas estão em países diferentes.

Nestes casos, as despesas com tributos podem mudar um pouco. Para esse tipo de rateio de custos, o processo envolveria as seguintes cobranças:

  • PIS e COFINS, cobrados sobre a importação de serviços;
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Importação);
  • IRFONTE (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), referente às remessas internacionais.

Quando o processo é realizado da maneira correta, com parecer legal e tributário, a divisão de custos pode retirar a obrigatoriedade das despesas com Imposto de Renda na operação.

Isso é uma grande vantagem, principalmente para os empresários brasileiros, que sofrem com os altos custos tributários. 

Para se ter uma ideia, um relatório produzido pelo Banco Mundial apontou que uma empresa brasileira gasta entre 1.483 e 1.501 horas por ano para lidar com os impostos do país, incluindo tempo de planejamento, preparo e o pagamento propriamente dito. 

Legislação e o Cost Sharing

Os contratos de compartilhamento de custos e despesas não têm uma legislação específica, mas sua regulamentação vem sendo construída ao longo dos anos por meio de soluções de consulta emitidas pela Receita Federal.

É possível consultar todas as soluções expedidas no site da Receita Federal, mas é essencial ter um cuidado ao utilizar o acordo de rateio de despesas: formalizar o acordo em contrato, para demonstrar que não há objetivo de obter lucros com a operação.

Para isso, consulte as especificações da Solução de Divergência 23/2013 e também a Solução de Consulta 08/2012

Além disso, listamos algumas dicas que podem te ajudar a evitar questionamentos do fisco. Confira como fazer um cost sharing da maneira correta:

  • Descreva seu objetivo de forma clara no contrato;
  • Demonstre o custo efetivo e a alocação de despesas;
  • Lembre-se que apenas atividades-meio entram no cost sharing, portanto não inclua atividades-fim na negociação. 

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Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, o contrato de cost sharing pode ser muito vantajoso para uma empresa, contribuindo para a uma otimização das despesas e até para a redução de carga tributária.

Entretanto, é preciso que o contrato cumpra todos os requisitos estabelecidos pela Receita Federal para garantir a sua validade e evitar problemas com o fisco.

Dentre as informações que devem ser descritas no acordo, é importante fazer uma demonstração do custo e da alocação das despesas. Além disso, é preciso descrever o objetivo do compartilhamento de maneira bem clara, pois o contrato não pode ter finalidade de lucro. 

Vale a pena lembrar também que apenas atividades-meio, como serviços jurídicos e de marketing, por exemplo, podem entrar no rateio de custos e despesas.

Esperamos que o conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona o processo na prática! 

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