Com a entrada de 2022 o contribuinte passa a se preocupar com algumas declarações muito importantes que estão distribuídas ao longo do ano, como é o caso da CBE, declaração de capitais brasileiros no exterior.
Se você detém posse de bens financeiros, depósito bancário, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens, esse artigo servirá como um alerta, principalmente para aqueles que deixam as declarações para a última hora.
Neste artigo, vamos te ajudar a compreender as obrigações desta importante declaração, ficar atento aos prazos e conseguir entregar todas as documentações com antecedência, além de deixar de se preocupar com adição de taxas e burocracia excessiva nos processos.
O que é CBE?
A sigla CBE significa CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR, declaração voltada para contribuintes que moram no Brasil, mas que possuem capitais fora do país, relacionados a bens, direitos, depósitos, ações, créditos comerciais e tudo que envolva valores financeiros no exterior.
Seu objetivo é manter o Banco Central informado sobre as movimentações e valores que os declarantes brasileiros possuem fora do país. Essa coleta de dados é feita anualmente desde 2002, mas em 2011 também passou a ser feita de forma trimestral, aumentando o volume de informações e se tornando mais frequente na agenda das empresas.
Quem precisa fazer a declaração CBE?
Existem dois possíveis declarantes para a CBE, as pessoas físicas – com domicílio fiscal no Brasil – e as pessoas jurídicas que sejam de origem brasileira, mas que possuem sede no exterior.
Porém, a soma dos ativos da pessoa física ou jurídica também deve ser levada em consideração e aqui encaixamos a divisão entre a declaração anual e a trimestral.
Se no dia 31/12 de cada ano ou exercício fiscal, você possuir mais de 1 milhão de dólares em ativos fora do país, a declaração anual deve ser feita, levando essa data limite em consideração.
Mas se o seu caso é ainda mais ambicioso e seu patrimônio no exterior equivale a mais de 100 milhões de dólares, então sua declaração trimestral é obrigatória, sendo feita nos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, além da anual no último dia do mês de dezembro.
É importante frisar que a declaração de capitais brasileiros no exterior se faz contínua no decorrer dos demais anos, caso a quantia ativa fora do país ainda se mantenha na casa dos milhões, como mostramos acima.
Quais os prazos para entrega da DCBE?
Temos 4 períodos ao longo do ano para a entrega das declarações, sendo elas trimestrais ou a anual, cada uma com um período diferente.
Anual – referente a data de 31 de dezembro
A entrega deve ser feita entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente, até às 18h.
Trimestral 1 – referente a data de 31 de março
30 de abril a 5 de junho subsequente, até às 18h.
Trimestral 2 – referente a data de 30 de junho
31 de julho a 5 de setembro subsequente, até às 18h.
Trimestral 3 – referente a data de 30 de setembro
31 de outubro a 5 de dezembro subsequente, até às 18h.
O que deve ser declarado na CBE?
Os ativos a que nos referimos e que são os objetos desta declaração são os bens e os direitos do contribuinte.
Como bens podemos classificar:
- móveis;
- imóveis;
- veículos.
E no caso dos direitos, nos relacionamos a valores que terão um retorno após empréstimo a terceiros:
- investimento direto;
- créditos comerciais;
- aplicação de derivados financeiros;
- depósitos em contas fora do país;
- financiamento;
- arrendamento financeiro;
- entre outros.
Todas as movimentações nestes períodos precisam ser comprovadas e detalhadas na declaração para conferência e atualização do Banco Central.
Penalidades para quem não declarar
É muito importante se atentar a todas as declarações para desta forma evitar penalidades, assim como multas e autuações para aqueles que não pagarem os devidos impostos.
Cada penalidade leva em consideração os valores declarados para seu cálculo. Entregar fora do prazo também pode acarretar penalidades, assim como:
- possuir dados incorretos ou imprecisos;
- não obter os dados para comprovação
- declarar dados e informações falsas.
As multas têm a seguinte variação:
- 1% do valor declarado, para ativos com um máximo de 25 mil reais
- até 10% caso não ultrapasse o valor de 250 mil em ativos
Como fazer a CBE?
A melhor forma de evitar transtornos, multas e penalidades, é compreendendo prazos e identificando de forma detalhada todos os ativos em foco.
A declaração CBE é feita na página do Bacen (Banco Central) e o acesso inicial é simples e intuitivo, porém o lançamento dos ativos e bens no sistema central demanda muito cuidado, já que o preenchimento incorreto também pode acarretar penalidades.
Muitas pessoas optam, então, por contratar uma empresa especializada em declaração de capitais estrangeiros para facilitar os processos, otimizar o tempo e evitar problemas com a fiscalização.
O próprio Bacen reconhece a autoria da declaração, possibilitando a DCBE para terceiros em seu nome, com as devidas identificações, é claro.
Se você precisa de ajuda com sua declaração ou deseja sanar dúvidas específicas para seus ativos, a Abrão Filho tem a melhor solução, com um atendimento personalizado e focado nas entregas sem burocracia.
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