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DEF – Declaração Econômico-Financeira: Análise e Enquadramento Cambial Financeiro

DEF – Declaração Econômico-Financeira - Análise e Enquadramento Cambial Financeiro

A Declaração Econômico-Financeira é uma declaração periódica trimestral realizada no RDE-IED, e é obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto.

O Registro Declaratório Eletrônico no Módulo de Investimento Externo Direto (RDE-IED) é um sistema que consolida os registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Investimento Externo Direto.

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Patrimônio Líquido OU Ativo maiores do que R$ 250.000.000,00 devem preencher a Declaração Econômico-Financeira trimestralmente.

Já as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Patrimônio Líquido OU Ativo menores do que R$ 250.000.000,00 devem, anualmente, até 31 de março, incluir um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.

O prazo para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base e o período-base é o intervalo do trimestre que se encerra na data-base em referência.

Conforme, calendário abaixo:

  • Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
  • Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Caso a empresa receptora faça parte de um grupo econômico, vale ressaltar que os dados informados devem contemplar apenas a empresa receptora e não o consolidado do grupo econômico.

Nesse mês de junho, até dia 30, é o prazo final para entrega da DEF referente à data-base de 31 de março (primeiro trimestre de 2021).

Então, se sua empresa é receptora de investimento externo direto e possuí valores de Ativo ou Patrimônio Líquido maiores que R$ 250.000.000,00, deverá declarar a DEF relacionada ao primeiro trimestre de 2021.

Lembrando que a prestação de informações fora de prazo, incorretas, incompletas, não entregues ou pela entrega de informações falsas é passível de multa e de suspensão do RDE-IED pelo Banco Central do Brasil. Com o registro suspenso, a empresa não consegue efetuar operações de câmbio, tanto ingresso quanto remessa.

Nós da Abrão Filho contamos com um time de especialistas que poderá auxiliá-los na elaboração e entrega da DEF ao Banco Central do Brasil. Ficou com alguma dúvida e não querer correr o risco de sofrer penalidades? Entre em contato, podemos te ajudar.

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