A importação de mercadorias envolve alguns processos burocráticos para garantir a segurança das operações, sendo o desembaraço aduaneiro uma das etapas mais importantes.
Saber como funciona esse documento é fundamental para que a liberação dos produtos seja realizada dentro da legalidade.
Pensando nisso, desenvolvemos este artigo para descomplicar o processo e te ajudar a entender o desembaraço aduaneiro de uma vez por todas. Aproveite a leitura!
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O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é a última etapa do processo de importação de mercadorias. É o documento responsável por liberar a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
O procedimento é regulamentado pelo Decreto 6.759/2.009, responsável por administrar todas as atividades aduaneiras, assim como controlar a tributação de operações do comércio exterior.
Vale ressaltar que a Receita Federal pode multar o exportador caso encontre divergência nas informações declaradas.
A declaração de valores diferentes do real, por exemplo, pode levar a uma taxação de 60% a 400% do valor da mercadoria.
E, como funciona o desembaraço aduaneiro?
O processo de desembaraço consiste na verificação de todos os documentos, dados e informações gerais declarados pelo exportador, para confirmar se tudo está de acordo com as determinações da legislação brasileira.
Confira as etapas do desembaraço aduaneiro na prática:
- Ao chegar na alfândega, a mercadoria é encaminhada para análise de irregularidades;
- O produto passa pela verificação do despachante, que deve ser uma empresa especializada e devidamente autorizada pela Receita Federal. Nesta etapa, são avaliados os dados declarados, o produto físico e documentos envolvidos no processo, como a Declaração de Importação;
- Caso não sejam constatadas irregularidades, a mercadoria é registrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior);
- Com isso, a Receita Federal emite um comprovante de regularidade e o produto é liberado para entrega ao importador.
Caso alguma irregularidade seja identificada, será preciso resolver qualquer pendência diretamente com os órgãos responsáveis para então dar continuidade ao desembaraço.
O despachante especializado deve ser contratado pelo importador. O profissional também é responsável por emitir a Declaração de Importação para as remessas internacionais.
Documentos necessários para o desembaraço aduaneiro
O processo de desembaraço aduaneiro exige a apresentação de alguns documentos. Confira quais são eles a seguir:
Fatura comercial
Chamada de Invoice, a fatura comercial é um documento equivalente à nota fiscal brasileira. Nele, estão descritas todas as informações referentes à negociação.
Conhecimento de embarque
Neste documento estão todos os dados sobre as operações de transporte, assim como comprovante de posse da mercadoria e recebimento da carga.
Certificado de origem
Esse documento deve ser emitido pelo exportador para comprovar a origem do produto.
Manifesto de carga
O manifesto deve ser apresentado junto com o extrato da Declaração de Importação e outros documentos nas fronteiras terrestres.
Declaração de Importação
A Declaração é um documento eletrônico com informações sobre a mercadoria importada, como peso, unidade de transporte e medidas.
Nota fiscal de Entrada
Emitida pelo importador, a nota fiscal de entrada serve para controlar as operações e descrever os tributos envolvidos no processo.
Guia do ICMS
Essa guia comprova o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
GLME
Nos casos em que não há incidência de ICMS, a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) é emitida.
Além desses documentos, ainda há o comprovante de importação, gerado após todo processo de desembaraço aduaneiro.
No comprovante constam todas as informações registradas no Siscomex. É o último documento emitido no processo aduaneiro.
Todos esses documentos são obrigatórios nas operações de importação, mas em alguns casos pode ser necessário apresentar documentação complementar, como packing list e licença de importação, por exemplo.
Tipos de desembaraço aduaneiro
O processo de desembaraço aduaneiro é válido para a importação e também para a exportação de mercadorias. Contudo, existem algumas diferenças nas etapas de cada situação.
Confira abaixo quais são elas:
Importação
Como já explicamos neste conteúdo, o desembaraço aduaneiro é obrigatório na importação de mercadorias. O procedimento tem como objetivo fiscalizar os produtos e garantir que eles estejam de acordo com as especificações legais do Brasil.
Apenas depois disso, a mercadoria é liberada para entrar em território nacional e pode seguir até o importador para a entrega final.
É importante ficar atento a documentação necessária para dar andamento ao processo. São várias etapas, por isso é importante se informar para manter a legalidade do desembaraço e não ter problemas com a liberação do produto importado.
Exportação
O processo de exportação tem menos etapas e também menos tributos, já que os custos ficam por conta do comprador e não do vendedor.
Contudo, vale destacar que ainda assim existem vários trâmites e algumas despesas desde o despacho até a entrega da mercadoria.
A checagem da mercadoria é feita por meio do despacho aduaneiro e também tem como objetivo verificar se os dados declarados conferem com a realidade da carga transportada.
O desembaraço registra a saída do produto por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação), formulada no Portal do Siscomex. Aqui, a Nota Fiscal Eletrônica é o documento base mais importante para o registro e liberação da mercadoria.
Conclusão
Deu para entender a importância do desembaraço aduaneiro, não é mesmo? Sem ele, não há a liberação de mercadorias importadas.
Além de liberar importações, o procedimento garante total segurança para a operação, assegurando que tudo esteja dentro do exigido pela legislação brasileira e também de acordo com as informações declaradas pelo vendedor.
Apesar de ter muitas etapas, o processo de desembaraço costuma acontecer bem rapidamente. O que pode atrasar a liberação das mercadorias é a identificação de irregularidades.
Nestes casos, será preciso corrigir a situação antes de dar andamento ao despacho e pode ser necessário arcar com uma multa aplicada pela Receita Federal.
Para não correr esse risco, atente-se a todas as documentações envolvidas na operação e certifique-se de preencher tudo corretamente.
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