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Drawback: o que é, como funciona e quais as vantagens?

drawback

A elevada carga tributária brasileira é um fator preponderante entre as dificuldades encontradas pelas empresas atuantes no comércio exterior. Seja na importação ou exportação de mercadorias, os impostos incidem em ações variadas e elevam o preço das negociações. Para incentivar esse mercado, o Governo implementou regimes capazes de oferecer benefícios para as indústrias em determinadas condições. Um deles é o Drawback.

Continue a leitura para conhecer mais sobre o conceito, as vantagens e as modalidades que fazem parte do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, além de entender como ele pode ser um diferencial para as empresas.

 

O que é o Drawback?

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial, ou seja, faz parte de um conjunto especificidades previstas na legislação que oferecem benefícios fiscais, como a suspensão ou isenção de tributos, para as obrigações contidas nas operações de importação ou exportação.

No que diz respeito ao Drawback, sua regulamentação ocorreu por meio do Decreto-Lei nº 37, de 1966. Posteriormente, outras normas incrementaram as características do regime e incluíram novos detalhes sobre o seu funcionamento.

Basicamente, o benefício atua após a aprovação do Ato Concessório, permitindo que a empresa realize a desoneração da cadeia tributária sobre a matéria-prima adquirida, na importação ou pelo mercado interno, desde que esses insumos sejam industrializados como parte de produtos voltados para a exportação.

 

O Ato Concessório de Drawback

Para contar com os benefícios do Drawback, a empresa deverá pleitear um Ato Concessório (AC), que será validado ou não, pela SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). Trata-se de um documento por onde é feito o registro das operações do regime e, também, pelo qual o órgão realiza o acompanhamento do pleito.

A solicitação do AC é feita eletronicamente pela própria empresa que deseja contar com o benefício. Caso seja aprovado, os efeitos do regime entram em vigor de forma imediata.

No Ato Concessório, a empresa deverá detalhar os insumos importados ou nacionais que estarão empenhados na fabricação, assim como o volume dos produtos a serem exportados. Além disso, é necessário comprovar o valor agregado superior nas exportações (FOB) em relação às importações (CIF) ou compras no mercado nacional.

É importante ressaltar que a validade de um Ato Concessório é de 12 meses. Porém, o benefício também é prorrogável por igual período, caso a empresa realize a solicitação com antecedência.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é dividido em três modalidades com características distintas e, consequentemente, aplicações diferentes dos benefícios pelas empresas. Vamos conhecer um pouco mais a respeito destas.

Quais são as modalidades do Drawback?

As três modalidades que compõem o Drawback são: Suspensão, Isenção e Restituição

No caso específico da última modalidade, ela é de competência da Receita Federal, porém, entrou em desuso por um processo burocrático moroso, além de apresentar vantagens que podem ser exploradas por meio das demais opções.

 

O Drawback Suspensão

A modalidade Suspensão atua a partir do momento presente até os dois anos posteriores. De maneira resumida, desde a concessão do benefício, a empresa pode adquirir novos insumos, por meio da importação ou pela aquisição no mercado interno, com a suspensão de toda a cadeia tributária incidente sobre estes.

Porém, fica estabelecida a necessidade de comprovação do empenho desses insumos em itens a serem exportados por parte da empresa beneficiária. 

Nessa modalidade, o regime irá efetuar a suspensão sobre os seguintes tributos:

  • II (não incide para aquisição no mercado interno)
  • IPI
  • PIS 
  • COFINS 
  • ICMS (não ocorre para itens adquiridos no mercado nacional)

O Drawback Isenção

Na modalidade Isenção, o regime é trabalhado com base no histórico de atividades nos dois últimos anos. Em termos mais práticos, a empresa que realizou exportações nos últimos 24 meses sem solicitar a suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos, poderá pleitear um Ato Concessório para repor a matéria-prima utilizada. Porém, dessa vez com a isenção dos impostos.

Diferentemente do que ocorre com a modalidade Suspensão, no Drawback Isenção não é necessário comprovar o empenho dos insumos em produtos exportados. A SUEXT – órgão responsável pela regulamentação – entende que o compromisso já foi liquidado nas operações anteriores. Portanto, a empresa poderá destinar essa matéria-prima isenta para qualquer finalidade.

Os seguintes impostos possuem isenção com essa modalidade do regime:

  • II (não incidente para insumos nacionais)
  • IPI
  • PIS
  • COFINS

Além das modalidades de Drawback, é importante conhecer os tipos de cada um, pois eles contêm características especiais quanto à atuação do regime.

 

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Os tipos de Drawback

O Drawback apresenta tipos que se dividem abaixo de cada modalidade. Em alguns casos, esses podem ser combinados para ampliar o benefício alcançado com o regime.

  • Drawback Comum: Consiste no modelo padrão em que a beneficiária, realiza a importação ou adquire no mercado nacional, os insumos desejados. Essa matéria-prima será empenhada em um processo de industrialização e, posteriormente, exportada. A própria empresa é a titular do Ato Concessório nesse tipo.
  • Drawback Genérico: Voltado para empresas em que o produto possui especificações de caráter técnico muito distintas e para um alto volume de insumos, normalmente, acima de 900 itens diferentes. Dessa forma, a empresa fica dispensada da responsabilidade em discriminar todos detalhes acerca de cada item no Ato Concessório.
  • Drawback Intermediário: A empresa pode pleitear o benefício ao adquirir o produto por meio da importação ou mercado interno, efetuar a manufatura do item e a comercialização deste com outra organização. Nesse caso, será considerado um produto intermediário. Por fim, a segunda empresa, denominada fabricante-exportadora, fará um novo processo de industrialização e a consequente exportação do produto elaborado. A primeira empresa será a titular do Ato Concessório.

Os benefícios e requisitos do Drawback para as empresas

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback possibilita que as empresas o acesso à matéria-prima com valor reduzido, ao desonerar a cadeia tributária incidente sobre os itens necessários. Como resultado desse benefício, o produto exportado terá um custo agregado menor. Logo, ele irá apresentar maior competitividade no mercado exterior.

Além disso, o Drawback está acessível para indústrias exportadoras que realizam atividades variadas com os insumos adquiridos. Assim como destacado no próprio Decreto-Lei que o regulamento, o regime pode atuar sobre os seguintes processos de industrialização:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Renovação ou recondicionamento
  • Acondicionamento

Dessa forma, o benefício está disponível para uma grande variedade de organizações, desde que atendam os requisitos estabelecidos, funcionando de forma democrática no quesito acessibilidade.

Sua única restrição está relacionada às empresas optantes pelo Simples Nacional, pois não estão previstas, legalmente, entre as autorizadas a pleitear o regime.

 

Conclusão

Com esse texto, você pode conhecer um pouco mais a respeito do Regime Aduaneiro Especial de Drawback e como ele pode ser um fator competitivo para empresas que atuam no comércio exterior.

Vimos o principal conceito que define o Drawback, além de termos relacionados que ajudam a entender o seu escopo de atuação, como as modalidades e os tipos disponíveis para acesso das indústrias.

Este conteúdo foi originalmente produzido pela equipe da SL2 Consultoria, uma empresa especializada no gerenciamento de projetos do comércio exterior desde 2004 e com foco no Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

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