A Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros é uma obrigação imposta pelo Banco Central (Bacen) às pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuem investimentos no exterior. Essa declaração visa fornecer informações sobre os ativos detidos no exterior, e é importante cumprir os prazos estabelecidos pelo Bacen para evitar penalidades.
Vamos entender um pouco mais sobre essa declaração e seu prazo de entrega?
O que é o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país?
O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração obrigatória que as pessoas jurídicas sediadas no Brasil e os fundos de investimento devem fazer ao Banco Central do Brasil. Essa declaração tem como objetivo fornecer informações sobre a participação de não residentes no capital social das empresas e fundos, além de detalhar o patrimônio líquido dessas entidades.
Quem precisa declarar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país?
De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central, estão obrigados a enviar o Censo Anual as seguintes entidades:
Pessoas jurídicas sediadas no país, que tenham participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.
Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, exigíveis em até 360 dias, não estão mais obrigadas a declarar o Censo Anual. A nova regra de obrigatoriedade restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente, e ao valor do patrimônio líquido destes.
Quais são as regras e o prazo de entrega da declaração?
As regras para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País são estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. O prazo para a entrega da declaração referente ao ano base 2022 é do dia 1º de julho até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023.
É fundamental que as pessoas jurídicas e os fundos de investimento obrigados a enviar o Censo Anual cumpram o prazo estabelecido. O não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades previstas pela legislação.
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Conclusão
O prazo de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2023 está se aproximando, e é essencial que as pessoas jurídicas e fundos de investimento obrigados a enviar essa declaração estejam cientes das regras e cumpram o prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Se a sua empresa se enquadra nas obrigações do Censo Anual, nossa equipe está pronta para ajudá-lo. Podemos auxiliar no preenchimento e na entrega da declaração, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências legais.
Lembre-se, o prazo de entrega é até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023. Conte com a Abrão Filho para garantir a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2023 em conformidade.
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