Recebeu uma herança do exterior e não sabe como trazer esse dinheiro para o Brasil, sem comprometer os rendimentos e pelos menores preços?
Neste artigo nós vamos te ajudar a entender como funciona o processo de inventário e comprovação, até o recebimento dos valores, destacando o que mais importa para você: a funcionalidade e a agilidade.
Continue a leitura e saiba mais!
Quais são as regras de herança no Brasil e no exterior?
Quando falamos de Brasil, o inventário é o responsável pela partilha dos bens deixados pelo falecido, considerando as regras da legislação sobre a sucessão, assim como nas previsões do testamento.
Com o prazo de 60 dias para a abertura do inventário, deve atentar para o cumprimento das normas estabelecidas, sob o risco da aplicação de multas e o encarecimento do devido processo.
Durante esse procedimento todos os bens móveis e imóveis devem ser mencionados e listados, para que possam fazer parte da partilha entre os herdeiros, com regularização cartorial futura.
Em nosso país ainda há o recolhimento de impostos sobre ITCMD, ou Transmissão Causa Mortis e Doação. Nesse cenário há a possibilidade de um processo judicial ou extrajudicial, a depender do comum acordo das partes envolvidas e, caso não existam menores herdeiros.
Regras de herança do exterior
Já analisando os bens do exterior, estes não entram no inventário brasileiro. Para validar tal situação, os herdeiros precisam abrir um inventário onde estão localizados os bens, com um advogado do país para realizar todos os procedimentos.
As regras também podem ser diferentes das brasileiras. Conhecer as normas se torna essencial para fazer um planejamento sucessório com maior tranquilidade. Afinal, a legislação do país onde os ativos estão se diferenciando da brasileira, podem afetar os direitos das partes.
Porém, tratando-se do recolhimento do ITCMD, atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarou que, caso seja elaborada Lei Federal prevendo o contrário, os estados e o Distrito Federal não podem cobrar o tributo. Entretanto, há isenção do Imposto de Renda (IR).
Diferença entre inventário e testamento?
Existem duas situações diferentes aqui, mas que podem se complementar em algum momento, como por exemplo, o momento da partilha.
Quando falamos de testamento, nos relacionamos com a vontade atestada pelo falecido, ou seja, a quem o testador deixa o seu patrimônio. Já no caso do inventário, os seus herdeiros dividem igualmente entre si o patrimônio deixado, feito apenas após a morte do detentor patrimonial.
Neste último, devemos destacar a lei 1.857, do Código Civil, que diz que toda pessoa capaz, pode através do Testamento, dispor de seu patrimônio na totalidade, ou parte dele para depois de sua morte, contudo, não poderá dispor da parte chamada de “legítima” dos herdeiros necessários, e que diz respeito a cota parte que não pode integrar o testamento.
Como declarar valores recebidos do exterior?
Já entendendo que o acesso à herança depende das regras de cada país, deve-se considerar a necessidade de suporte advocatício para realizar o inventário, tanto para ativos nacionais ou internacionais. E neste cenário, bens e valores localizados dentro ou fora do país devem ser declarados no IR, pois são parte do patrimônio.
Durante e após a partilha e o pagamento de impostos, algumas dúvidas podem surgir com relação ao levantamento de valores, como em casos de resgate de investimento.
Por conta dessa situação, o apoio de uma instituição competente e qualificada pode fazer toda a diferença, principalmente quando se analisa o custo benefício e os diferenciais, como a autoridade no mercado.
Passo a passo para receber herança do exterior
Agora você deve estar se perguntando: “entendi, mas como posso tornar esse processo mais eficiente e ágil?”. Não precisa se preocupar, selecionamos por aqui algumas dicas que podem solucionar as suas dúvidas. Vamos a eles!
1. Identificação do donatário
O primeiro passo de quem vai receber valores de herança do exterior é identificar o donatário (o favorecido pela herança) e comprovar a relação de vínculo com o doador.
E neste sentido, podemos elencar tanto parentes próximos, como vínculos mais distantes. Ou seja, independente do grau de proximidade, a comprovação documental é indispensável.
2. Preenchimento da declaração
Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) promulgou uma decisão que prevê a isenção do ITCMD aos herdeiros domiciliados no Brasil, mas essa decisão não anula a necessidade de comprovação da origem das transações.
3. Cadastro para recebimento
Depois de identificar o donatário, comprovar a origem da transação e preencher a declaração designada pelo STF, é o momento de realizar um cadastro em uma instituição financeira para o recebimento dos valores.
4. Proteção patrimonial
Essa é uma medida muito comum em situações de doações e herança, quando o donatário opta por proteger o patrimônio através da trava cambial. Dessa forma, o cliente pode usar o hedge para travar o câmbio por até 360 dias e ter previsibilidade de quanto irá receber ao fim do processo.
A necessidade dessa proteção se dá muito por conta da fase de união de documentos, que pode acabar levando algum tempo e vir a comprometer o volume sem qualquer trava como segurança financeira ao patrimônio.
Receba seu dinheiro do exterior com mais segurança
O recebimento de valores e bens do exterior pode ser um processo complexo e custoso, mas com os devidos cuidados, esse volume pode, inclusive, garantir recebimentos maiores quando a burocracia é concluída.
Para ajudar a organizar, agilizar e proteger os recebimentos, o donatário deve buscar o suporte de uma instituição oficialmente certificada, com experiência e autoridade de mercado, focada também em processos cambiais e financeiros, com vínculo consolidado no exterior.
A Abrão Filho já atua a mais de 11 anos com recebimentos e envios para o exterior, entregando as melhores experiências, sem a cobrança de taxas excessivas, oferecendo o melhor preço do mercado.
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