imposto de importação

Imposto de Importação: tire todas as suas dúvidas

Tributo federal que incide sobre a entrada de mercadoria internacional em território brasileiro. O imposto de importação é previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal, com contornos baseados na Lei 5.172/66 do Código Tributário Nacional, Decreto 37/66 e no Decreto 6.759/09 do Regulamento Aduaneiro.

Esse é um tributo de competência da União, pois em se tratando de um imposto com aplicações no relacionamento entre o país e nações estrangeiras, o trato deve caber ao Governo Federal, principal responsável por essa conexão.

Neste artigo vamos explorar ainda mais as competências deste imposto, além das suas aplicações habituais. Vamos lá?

Quem deve pagar esse imposto?

De modo geral, podemos dizer que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, precisam pagar o imposto de importação, tendo como principal importância, importar produtos do exterior

Ou seja, se você tem uma empresa que precisa exportar produtos de outros países, sendo matéria-prima, equipamentos e mais, ou uma pessoa física que compra do exterior, esse imposto se encaixa na sua realidade. 

É claro que neste sentido existem exceções.

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, algumas mercadorias são isentas de imposto. São elas:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  • Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e
  • Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

Quando ele é cobrado?

Essa taxa deve ser paga no momento em que o item é recebido no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário. Esse é o momento em que o comprador será informado por e-mail ou correspondência e deverá pagar todas as taxas para que o produto seja liberado

Lembrando que qualquer carga cotada acima de US$ 50 está sujeita ao pagamento do imposto de importação, sabendo que essa taxa incide sobre o valor aduaneiro, que de forma simplificada considera-se o valor acumulado da carga, seguro e frete.

 

Qual é a taxa do imposto?

A taxa de importação é de 60% do valor total da compra, baseando-se nesta limitação e considerando a soma de todos os itens adquiridos, como já mencionamos.

Vamos a um exemplo mais prático. Vamos supor que você tenha comprado um equipamento para sua empresa no valor de US$ 900, pagou um seguro de US$ 80 e um frete de US$ 150. Sua compra custou US$ 1.130.

Em seguida você converte esse valor para a moeda nacional, neste caso real, levando em consideração a cotação do dólar  no dia em que a mercadoria chegou ao Brasil. Como exemplo, levaremos em consideração o valor da moeda hoje (5,39), chegando ao valor da compra em reais de R$ 6.090,70.

É aí que o cálculo  do imposto deve ser calculado, ou seja, os 60% sobre o valor de toda a compra. Neste caso R$ 3.654,42.

 

Impactos das mudanças na política comercial brasileira no imposto de importação

Nos últimos anos o aumento da presença do Brasil na economia mundial tem se mostrado mais evidente, assim como a promoção do livre comércio. 

Diversas medidas têm sido tomadas pelo Ministério da Economia de modo a promover a abertura comercial do país com ações efetivas, como a inclusão da redução das alíquotas do imposto de importação. Um dos principais objetivos de ações como essa é aproximar o nível tarifário brasileiro à média mundial.

Com isso, cortes unilaterais nas tarifas de 87% das mercadorias importadas pelo Brasil começaram a ocorrer nos últimos meses, alcançando 20%  na redução das alíquotas do imposto de importação, com relação a alguns produtos.

 

Conclusão

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