Receber investimentos estrangeiros tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre as empresas brasileiras e sem dúvidas traz muitos benefícios, mas junto com eles vem também algumas obrigações burocráticas, como a DEF.
Não sabe o que é DEF? A gente explica: essa é uma declaração que deve ser feita ao Banco Central por algumas empresas em casos de investimento estrangeiro.
Nós sabemos que esses processos podem gerar algumas dúvidas, por isso desenvolvemos este post para te ajudar a entender como funciona uma DEF e quem precisa declará-la.
Continue a leitura do conteúdo com a gente para conferir!
DEF é sigla para Declaração Econômico Financeira, que nada mais é do que um documento a ser preenchido pelas empresas que recebem aportes financeiros do exterior, chamados de Investimentos Estrangeiros Diretos, ou simplesmente IED.
Esses aportes acontecem quando uma empresa ou um indivíduo de outro país faz um investimento direto em um negócio específico no Brasil.
O processo traz diversos benefícios para as empresas, principalmente startups, que aumentam seu potencial de crescimento com novas ideias, além de garantir mais visibilidade para a marca no mercado.
Uma vez entendido o conceito de IED, vale esclarecer que apenas as companhias receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativos a partir de R$250 milhões precisam fazer a DEF. A declaração deve ser preenchida trimestralmente.
Agora que você já entendeu o que é DEF, é preciso dizer que ela tem relação direta com o RDE-IED, ou Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, pois é uma parte do sistema de registros desse tipo de transação internacional.
O RDE é o sistema do Banco Central responsável por registrar todas as operações internacionais no Brasil, assim como as transações do Brasil realizadas em outros países, por isso está ligada ao IED.
Apesar de estarem totalmente conectadas, as aplicações de cada um desses documentos é um pouco diferente na prática, por isso é importante saber qual delas a sua empresa deve realizar.
Enquanto a Declaração Econômico Financeira é exclusiva para empresas com patrimônio líquido ou ativo a partir de R$250 milhões, o RDE-IED é uma obrigatoriedade para todas as companhias que recebem investimento estrangeiro direto, sem distinção de patrimônio.
Os dois documentos são declarações feitas junto ao Banco Central para registro e controle dos investimentos estrangeiros no país.
Ah, vale destacar que o Registro Declaratório Eletrônico também tem outra categoria, a
Antes de mais nada é preciso entender que os dados apresentados na DEF devem ser apenas da empresa receptora do investimento estrangeiro, mesmo se a companhia fizer parte de um grupo empresarial.
Confira os dados que devem estar descritos na Declaração Econômico Financeira a seguir:
Lembrando que essa lista inclui informações referentes a sua empresa, que está recebendo o investimento estrangeiro direto, mas a declaração também solicita alguns dados com relação a quem está fazendo a aplicação no seu negócio.
Veja quais são esses dados:
Entendemos o que é DEF, mas quem pode fazê-la?
Como já falamos aqui, a Declaração Econômico Financeira é uma obrigação das empresas que recebem aportes estrangeiros, mas vale lembrar que nem todas as companhias desse grupo devem preencher o documento trimestral.
As empresas com um patrimônio líquido ou ativo abaixo de R$250 milhões não precisam fazer a declaração, mas ainda assim são obrigadas a entregar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto junto ao Banco Central.
O registro declaratório é feito apenas uma vez ao ano para os negócios que registram patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões. Nestes casos, a data-base normalmente é 31 de dezembro.
Outro ponto importante é que o Banco Central permite o preenchimento da declaração por um representante da sua empresa, então pode valer a pena pesquisar essa opção.
Como já falamos logo no ínicio deste post, a DEF precisa ser preenchida pelas empresas trimestralmente.
O calendário tem as seguintes datas para entregas:
Com base nessas datas definidas pelo Banco Central (Bacen), as empresas têm um prazo de 90 dias para preencher a declaração.
É fundamental ficar atento a essas datas, pois o atraso ou a não entrega da declaração preenchida pode gerar multa para a empresa. A determinação está descrita no Art. 60º do circular 3.857/2017, estabelecido pelo Bacen.
A nossa dica é se planejar de acordo com o calendário divulgado e contar com a ajuda de profissionais especializados para facilitar o processo, evitando possíveis erros ou atrasos na entrega.
Para saber mais sobre essa declaração, conheça os serviços da Abrão Filho.
Depois de entender o que é DEF, fica mais fácil compreender por que o documento é necessário e também se planejar de acordo com as datas-base de entrega da declaração, não é mesmo?
Esse processo pode levar algum tempo, principalmente por ser uma obrigação trimestral, e é importante que o documento seja preenchido com as informações corretas para evitar problemas.
A boa notícia é que a Declaração Econômico Financeira pode ser preenchida por outra pessoa. O Banco Central permite a inclusão de um mandatório para que alguém acesse a plataforma e preencha todos os dados em seu nome. Muito mais prático, não é mesmo?
Pensando nisso, contar com uma empresa especializada faz toda a diferença. Além de economizar tempo e poder focar em outros processos administrativos do seu negócio, você também tem a garantia de que a declaração será preenchida corretamente por uma pessoa com conhecimento sobre o assunto, como o time da Abrão Filho.
A nossa equipe está preparada para esclarecer qualquer dúvida, oferecer consultoria no preenchimento e cuidar de todas as operações de negociações internacionais para você.
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