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Registros e Declarações junto ao Banco Central

Registros e Declarações junto ao Banco Central

O Banco Central do Brasil dispõe de maneira regulamentar, as situações e parâmetros que incubem entidades e pessoas singulares, domiciliadas no Brasil, a efetuar registros e declarações anuentes, consequentes e periódicas, em relação a movimentação, repatriação e ganho de capital estrangeiro em solo nacional, bem como, ativos, rendimentos e ganhos no exterior por parte de não residentes.

Analisando as competências do BACEN, a autarquia tem prerrogativas para tal, e automaticamente entendemos que o fluxo de capitais estrangeiros no Brasil, por exemplo, não é livre, justamente por existir registros específicos a depender do propósito cambial no país, que obrigam o receptor ou devedor nacional a efetuar declarações específicas.

Antigamente constante no SISBACEN, sistema de informações banco central, o RDE hoje é um sistema macro independente, alocado no sítio eletrônico da autarquia máxima monetária nacional, o Banco Central do Brasil.

Para vias declaratórias e registráveis, o acesos ao SISBACEN ainda se faz necessário para a obtenção de login e senha de acesso ao sistema RDE.

O sistema macro RDE, acrônimo de Registro Declaratório Eletrônico, acomoda subsistemas a depender da vertente empregatícia do capital estrangeiro no país.

O RDE também contempla o emprego de capital estrangeiro no mercado de capitais brasileiro.

A repactuação de dívidas de caráter estrangeiro, conversões de dívidas contraídas junto a não residentes, alinhamento entre contas a pagar e a receber internacionais, de empresas do mesmo grupo econômico ou não, e ainda, a migração de caráter de investidor de residente para não residente e a migração de investimento externo direto para investimento papéis listados na B3.

As situações que envolvem dações entre partes residentes e não residentes em empresas domiciliadas no Brasil, também são alvo de registros no RDE.

O RDE também envolve a obtenção de cadastros de não residente previamente a obtenção de um CNPJ de estrangeiro, ou ainda, obrigatoriamente para vertentes específicas como os ROF´s, independente de sua modalidade.

Há ainda, as declarações periódicas, similares a censos de capitais estrangeiros no país e de capitais brasileiros no exterior, algumas com períodos específicos, e algumas com períodos e parâmetros inerentes, tais como lucro líquido e ativos de empresas com capita estrangeiro, e ainda, de pessoas singulares e corporativas que possuem bens, valores, direitos, ganhos e rendimentos no exterior.

Os prazos estabelecidos para a entrega de declarações e para regulamentação de registros e pendencias deve ser obedecido, de forma a evitar penalidades junto ao Bacen. Quer saber quais declarações estão próximas e agendar suas entregas? Então temos o conteúdo perfeito para você.

Leia: Declaração CBE 2022: saiba tudo o que precisa para declarar.

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