Desde sua sanção em dezembro do ano passado, a nova lei de regulamentação cambial tem dado o que falar, gerando expectativas em empresas e profissionais, ambos diretamente impactados pelo novo marco cambial.
Mas afinal, o que esperar dessas novas aplicações que entram em vigor ainda este mês, mas que afetam um mercado com olhos para 2023?
Neste conteúdo, vamos te ajudar a compreender de forma mais específica as mudanças que o novo marco trará, e o que setores como o comércio exterior, por exemplo, devem esperar.
Vamos lá?
Afinal, o que é uma operação de câmbio?
Dentro do mercado cambial existem diversas operações de câmbio, que envolvem desde proteções e travas, até envio de dinheiro e recebimento de remessas.
Esse processo envolve a troca de moedas estrangeiras, a chamada conversão de moedas, seja para fins comerciais, pessoais, profissionais, turísticos ou acadêmicos. Esse tipo específico de transação financeira só é realizada por agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil, órgão responsável em território nacional.
Vejamos algumas das operações de câmbio mais utilizadas por brasileiros:
- Compra ou venda de produtos ou serviços estrangeiros;
- Remessa de dinheiro para uma conta bancária no estrangeiro;
- Recebimento de salário para profissionais vinculados a empresa estrangeira;
- Aplicação e resgate de rendimentos de investimentos no exterior;
- Manutenção de residente, ou seja, um familiar que mora no exterior, como no caso de alunos de intercâmbio;
- Compra de moeda estrangeira, como euro, dólar, libra e etc, na forma de dinheiro em espécie ou cartão internacional, muito utilizado em viagens internacionais;
- Importação ou exportação de bens e serviços ao/do exterior;
- Recebimento de valores do exterior, como no caso dos influencers e streamers que recebem pagamentos de plataformas internacionais, como o Youtube ou o Google;
- E mais.
O que é o novo marco cambial?
O Novo Marco Cambial tem como principal objetivo, revogar, alterar, consolidar e normatizar o mercado de câmbio brasileiro, visando a atualização e padronização dos processos do segmento.
Neste contexto, é o Conselho Monetário Nacional que tem como responsabilidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando o crescimento econômico do país e a estabilidade da moeda local.
Publicada em 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286 criou um novo marco cambial, entrando em vigor, entretanto, a partir de 30 de dezembro, ou seja, um ano após sua publicação.
Este mecanismo foi criado como forma de facilitar as operações cambiais em nosso país, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Suas especificações atendem um mercado com constante necessidade de inovação e crescimento, para clientes e agentes.
Vejamos a seguir as principais mudanças com o novo marco cambial.
Quais as principais mudanças do novo marco?
Daqui pra frente as operações cambiais sofreram algumas mudanças, são elas:
- nos casos de empréstimos, financiamentos e investimento externo, não será necessário a observância de registro prévio do RDE-ROF para valores até USD 999.999,99, ou outras moedas equivalentes;
- nos casos de participação estrangeira em empresas brasileiras (investimento estrangeiro direto), não será necessário a observância de registro prévio do RDE-IED para valores até USD 99.999,99;
- para operações até US$ 50 mil, as instituições financeiras terão prerrogativa de coletar ou não um documento que respalde o câmbio;
- ficará sob responsabilidade das instituições cambiais a decisão sobre como conduzir as operações e quais documentos serão necessários de acordo com as políticas de risco adotadas por elas;
- agora o valor máximo que o turista poderá levar em moeda estrangeira em suas viagens, sem a necessidade de declaração, passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil;
- de forma eventual e não profissional, pessoas físicas poderão negociar em moedas internacionais entre si, até US$ 500, o que antes era autorizado apenas a bancos ou casas de câmbio;
- as instituições de pagamento poderão solicitar autorização para operar câmbio com limitação de movimentação de até US$ 100 mil, a partir de 1º de julho;
- e com relação aos ativos digitais, as novas regras definem quatro classificações para jogos, apostas e criptos;
- permissão para abertura de conta em dólar no Brasil e abertura de conta em real no exterior;
- redução para dez os códigos de classificação para operações de câmbio em geral de até USD 50.000,00, estando oito deles ativos na entrada em vigor e os demais com previsão para novembro de 2023.
Entre as finalidades cambiais com limitação até 50 mil dólares, estão: viagens internacionais, transferência entre contas de mesma PF ou PJ, compra ou venda de mercadorias, entre outras.
Já no caso das finalidades cambiais superiores a este valor, estão: importação e exportação de mercadorias, encomendas internacionais, ativos virtuais e mais.
Como essas mudanças afetam o Comex?
Atualmente, o BACEN já permite que um exportador de serviços e mercadorias, receba os valores no exterior, use esses valores como cobertura para pagamentos no exterior e realize investimentos.
Neste novo formato o Banco Central normatizou e liberou o empréstimo de recebíveis a um residente no exterior.
Ainda com estas novas aplicações, haverá a adaptação do mercado de câmbio brasileiro aos apontamentos da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), levando em consideração principalmente os padrões de flexibilização burocrática.
Um ponto de grande facilitação do fluxo de dinheiro do mercado brasileiro, ampliando os serviços financeiros para exportadores nacionais.
Conclusão
Estas novas mudanças visam melhorar o desempenho das operações do mercado de câmbio nacional, com aplicações mais eficientes, limitações mais flexíveis e adaptações para as necessidades de um novo mercado.
O novo marco só entra em vigor no final de dezembro, mas já tem muitas empresas começando a se preparar com base na expectativa de um fluxo ainda mais intenso de processos e transações estrangeiras.
Nós aqui na Abrão já estamos preparados, integrando em nossos produtos, serviços e atendimentos, uma experiência diferenciada e inovadora, com barateamento do mercado, visando sempre a desburocratização do câmbio.
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