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O que é ROF e como obter seu registro?

Se a sua empresa recebeu investimento direto estrangeiro, pagou por royalties ou recebeu algum financiamento do exterior, você terá que registrar estas movimentações junto ao Banco Central do Brasil, por meio de registros declaratórios eletrônicos.

RDE e ROF são documentos solicitados pelo Bacen para controlar e registrar o ingresso e as movimentações de capitais estrangeiros no Brasil. 

Para o Bacen, os capitais estrangeiros são, além dos recursos financeiros introduzidos no país, bens como maquinário e equipamentos destinados à produção de produtos e serviços nacionais. 

Para as empresas que trabalham com estas modalidades, os registros serão necessários.

Existem duas modalidades pelo Banco Central, que devem ser levadas em consideração: o Investimento Externo Direto (IED) e o Registro de Operação Financeira (ROF).

Neste artigo vamos te ajudar a entender mais estes registros, suas modalidades e as regras aplicadas. 

O que é RED IED?


O Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto, tem relação com o capital estrangeiro ligado à participação societária no Brasil em empresas privadas, seja como pessoa física ou jurídica.

O RDE IED apresenta obrigações para empresa nacional que está recebendo capital, por exemplo. O registro deverá ser atualizado quando houver:

  • entrada e saída de sócios;
  • venda e transferência de ações;
  • aumento e redução de capital;
  • pagamento de dividendos.

Empresas com patrimônio líquido ou ativos de até 250 milhões de reais devem atualizar o registro anualmente junto ao Banco Central. Porém se o patrimônio líquido ou ativos forem superiores a este valor, a declaração deverá ser feita trimestralmente, até o último dia de março, junho, setembro e dezembro.

O que é RED ROF?

O Registro Declaratório Eletrônico (ROF) tem relação com operações como:

  • Empréstimo direto – para empresas ou pessoas físicas estrangeiras que financiam uma empresa nacional;
  • Leasing de maquinário – para empresas nacionais que compram ou alugam máquinas no exterior;
  • Pagamento de royalties – para empresas internacionais remuneradas por uso da marca ou tecnologia.

O ROF se refere a uma gama de operações de empréstimos diretos ou emissão de títulos. Realizar o registro do ROF é uma obrigação para empresas que lidam com investimentos internacionais e transações de capital estrangeiro, que deve ser realizado antes de operações de câmbio, de forma a receber a aprovação do Bacen.

Como registrar o ROF Bacen?

Para registrar o ROF a pessoa física ou jurídica deve efetuar o cadastro no Sisbacen e no sistema do Banco Central desenvolvido para tal finalidade. Existem três perfis disponíveis no sistema para tal registro: perfil declarante, perfil mandatário e perfil de instituição financeira.

Declarante

O devedor é a pessoa física do login cadastrado.

Mandatário

Terceiros responsáveis pelo acesso e registro da ROF em nome do devedor original.

Instituição Financeira

Gerenciamento efetuado por parte de instituições autorizadas pelo devedor conforme normas pré estabelecidas.

Informações necessárias para registrar o ROF

Atente-se as informações necessárias para efetuar o ROF de forma objetiva:

  1. CNPJ do declarante;
  2. Valor da Operação;
  3. Moeda estrangeira utilizada para a operação de câmbio;
  4. Encargos;
  5. Responsabilidades pelo Imposto de Renda;
  6. Condições de pagamento;
  7. Contato do operador;
  8. Informações complementares e específicas exigidas pelo sistema.

Conclusão

Neste artigo você conheceu um pouco mais sobre o RDE IED e o ROF, declarações e registros obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que efetuam movimentações de capital estrangeiro no Brasil, realizadas antes mesmo de operações do mercado de câmbio.

Todo o cadastro é realizado pelo sistema do RDE e pelo Sisbacen, porém para quem nunca realizou tais operações de forma independente, o cadastro pode ser bastante complexo. Importante ressaltar que possíveis erros no registro do seu RDE ROF podem acarretar em problemas regulatórios com as autoridades oficiais.

Para facilitar este processo e te ajudar com as ações e cadastros pertinentes, a Abrão Filho conta com uma equipe especializada em capitais estrangeiros, declarações e registros obrigatórios para pessoas físicas ou jurídicas residentes.

Deste modo, prevendo tal necessidade do usuário, o Banco Central do Brasil disponibiliza o Perfil Mandatário, como mencionamos acima, que permite ao usuário designar a terceiros o acesso e criação de cadastro e registro em nome de outras pessoas.

Acesse nossa página e consulte sua RDE ROF ou RDE IED para solicitar suporte em seu registro hoje mesmo.

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